
Anatel exigirá reconhecimento facial para ativar ou manter linhas de celular
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai exigir reconhecimento facial como prova de vida para ativar ou manter linhas de celular no Brasil. A medida, que será implementada gradualmente a partir de 2027, busca combater fraudes e golpes praticados com números registrados em nome de terceiros ou mediante o uso de informações falsas.
A nova regra determina que as operadoras de telefonia móvel adotem procedimentos de identificação biométrica para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI). A exigência também será aplicada a serviços como portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelos clientes.
O procedimento deverá incluir uma prova de vida, realizada por reconhecimento facial, e a comparação das informações coletadas com registros biométricos já existentes, mantidos por órgãos públicos ou fornecedores privados.
Segundo a Anatel, a mudança pretende aumentar a segurança dos cadastros das operadoras e dificultar a utilização indevida de dados pessoais para habilitar linhas telefônicas.
Quando a prova de vida será obrigatória?
A implementação ocorrerá em etapas, com prazos diferentes conforme o serviço solicitado pelo consumidor.
Para novas linhas pré-pagas, as operadoras terão até 30 de setembro de 2027 para adotar o reconhecimento facial.
No caso de novas ativações pós-pagas, portabilidade, substituição de chip e mudanças cadastrais ou contratuais, a exigência deverá ser implementada até 31 de dezembro de 2027.
Os clientes que já possuem linhas ativas e ainda não passaram pela validação biométrica deverão realizar o recadastramento até 31 de dezembro de 2028.
A partir de janeiro de 2029, números que permanecerem sem regularização poderão ser suspensos e, posteriormente, cancelados. Antes dessas medidas, as operadoras deverão respeitar os procedimentos de notificação e os prazos estabelecidos pela norma.
Como será feita a validação biométrica?
As operadoras deverão disponibilizar o reconhecimento facial tanto nos pontos de atendimento presencial quanto em seus sites e aplicativos oficiais.
A identificação será feita por meio de prova de vida e conferência com bases biométricas preexistentes, públicas ou privadas.
A regulamentação também prevê alternativas para situações em que o consumidor não conseguir realizar a validação biométrica. Os procedimentos deverão incluir mecanismos de proteção das informações pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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