
Câmeras de reconhecimento facial ajudam a localizar 870 pais com mandados de prisão por dívida de pensão alimentícia na Bahia em 2026 | SECOM
De janeiro a 15 de setembro de 2026, foram registradas, na Bahia, 1.847 prisões decorrentes do uso da tecnologia de Reconhecimento Facial por câmeras. Desse total, 870 (47,10%) foram tipificadas como prisão civil de pais inadimplentes com a pensão alimentícia de seus filhos, dentre as quais 285 ocorridas em grandes eventos, tais como Carnaval, festas de São João e em estádios de futebol, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP).
Desde a implantação do Sistema de Reconhecimento Facial no estado, em 2019, até 2026, foram registradas 6.293 prisões feitas a partir da utilização desta ferramenta. De acordo com o superintendente de Telecomunicações da SSP, coronel André Borges, “2.025 (32,17%) dessas prisões foram de pais que não estavam pagando a seus filhos os valores determinados judicialmente”.
“Essa atuação proporciona às mães e responsáveis que enfrentam as dificuldades decorrentes do não cumprimento das obrigações alimentares a esperança de que as decisões judiciais sejam efetivamente cumpridas, contribuindo para a garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes e para a proteção daqueles que dependem desses recursos para sua subsistência”, salienta o coronel.
Atualmente, a SSP dispõe de um parque tecnológico composto por aproximadamente 1.200 câmeras de Reconhecimento Facial, distribuídas em 81 municípios baianos. A tecnologia utiliza como fonte de informação o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Desde a implantação do sistema, em 2019, a tecnologia foi estruturada para atuar sobre os mandados de prisão, observados os registros e as condições de validade constantes do referido sistema. Dessa forma, os alertas produzidos pelo Reconhecimento Facial podem decorrer de diferentes modalidades de mandados de prisão, não havendo, em sua concepção, limitação originária quanto à espécie do mandado.
Atendimento gratuito
A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) oferece atendimento gratuito especializado para mães que sofrem com a inadimplência de pais que não pagam a pensão de seus filhos. “A DPE-BA auxilia as mães, através de orientações, bem como através das tentativas de conciliação e mediação extrajudiciais com os genitores das crianças, e também ingressa com ações de alimentos (para quem não tem pensão fixada) e execução de alimentos (cobrança de prestações já fixadas em atraso)”, esclarece a defensora pública Suellen Bury, coordenadora da Especializada de Família e Sucessões de Salvador.
A coordenadora informa ainda que, na capital baiana, em 2025, a DPE-BA esteve à frente de 8.875 ações de alimentos e 1.202 execuções. Até abril deste ano, foram 2.683 ações de alimentos e 416 execuções. O atendimento na DPE-BA pode ser feito por telefone, ligando para 129 ou acessando o site https://www.defensoria.ba.def.br/.
Direitos Humanos
A superintendente de Apoio e Defesa de Direitos Humanos da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), Trícia Calmon, explica que alguns homens que são detidos por deverem verba alimentícia a seus filhos procuram a Secretaria, por intermédio de seus familiares, por reconhecerem que o órgão pode atuar como mediador. Ela ressalta que, primeiramente, é observado se as condições em que ele foi preso foram corretas.
“Nós atuamos na tentativa de abreviar o tempo de permanência deles em estado de prisão, na medida em que tenham comprovado que os valores devidos já foram pagos, a fim de que ali permaneçam o mínimo de tempo possível”, aponta.
Segundo a gestora, quando eles ainda estão em débito, as famílias não negam a dívida, mas buscam o auxílio da SJDH para agilizar o processo de soltura. “Quando eles conseguem realizar o pagamento, muitas vezes ainda demora um ou dois dias para serem soltos, por conta dos trâmites legais. E nós procuramos mediar a situação”, diz.
Trícia Calmon considera positiva a introdução de elementos de tecnologia para a realização dessas prisões, na medida em que reduz incursões ostensivas e garante mais celeridade. “É importante salientar que a prisão por dívida de pensão alimentícia se dá por via civil e não criminal. Trata-se de medida coercitiva. Isso garante o direito das crianças e das mulheres, que muitas vezes assumem sozinhas as responsabilidades das despesas com os filhos”, observa.
Repórter: Márcia Gomes/GOVBA
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