
Justiça de SP determina suspensão de seis perfis de rede social ligados ao movimento ‘red pill’
A Justiça de São Paulo determinou na quinta-feira, 1º, a suspensão provisória de seis perfis no Instagram apontados em uma ação civil pública como responsáveis pela divulgação de conteúdos ligados ao movimento “red pill”. A decisão também ordenou a preservação de dados cadastrais e registros técnicos que permitam identificar os responsáveis pelas contas. O Estadão busca contato com a Meta, responsável pelo Instagram.
A decisão é da juíza Maria Cristina de Almeida Bacarim, da 40ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Os perfis atingidos são:
- @homem_sagaz_oficial;
- @redflags.ofc;
- @mundo_redpill;
- @redpill.do favelado;
- @redpilldasbraba;
- @sacerdote_escarlate
A ação foi apresentada pela Bancada Feminista do PSOL na Assembleia Legislativa de São Paulo contra a Meta. As parlamentares pediram à Justiça a identificação dos responsáveis por perfis associados ao movimento “red pill” e a retirada das páginas do ar, sob o argumento de que elas disseminam conteúdos misóginos e de incentivo à violência contra as mulheres.
Para a juíza, as publicações analisadas ultrapassam os limites protegidos pela liberdade de expressão ao atingir direitos como dignidade, igualdade, integridade física e psicológica e segurança das mulheres.
“Assim, considerando que a manutenção do material na plataforma renova seus efeitos e perpetua a difusão do conteúdo, pretende-se a indisponibilização das publicações individualizadas, assim como a suspensão dos perfis cuja atuação reiterada se encontra documentada”, afirmou a juíza na decisão.
Ao analisar o pedido de urgência, a juíza considerou haver risco de que a manutenção do conteúdo nas plataformas prolongasse seus efeitos e dificultasse a responsabilização dos responsáveis. A decisão também aponta a possibilidade de perda de provas caso os dados não sejam preservados.
A Justiça deu prazo de dez dias para que a empresa responsável pela plataforma forneça os dados cadastrais e registros técnicos necessários à identificação dos administradores dos perfis. A suspensão provisória das seis contas deverá ser realizada em até 15 dias, e as informações deverão ser preservadas antes da entrega para evitar a perda de dados.
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