
Governo notifica apostadores sobre fim das bets e prazo para saques
Poucas horas após o anúncio do fim das bets pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta sexta-feira, 25, apostadores já começaram a receber notificações do governo federal informando sobre a medida e os prazos para realizar os saques nas plataformas de apostas.
A medida integra um pacote de bondades lançado por Lula a nove dias das eleições para atrair votos e, segundo o governo, reduzir o endividamento das famílias. Na mesma noite, o governo lançou o Desenrola 3.0, ao custo de R$ 15 bilhões.
“Informamos que foi publicada a Medida Provisória que proíbe bets no Brasil. Se você tem dinheiro em sites ou aplicativos de apostas, retire o valor até segunda-feira, 05/10. Se você não puder fazer a retirada até essa data, as bets devolverão o seu dinheiro, por meio dos bancos, até 14/10”, diz a mensagem enviada por WhatsApp pelo perfil do Gov.br.
Em seguida, o destinatário pode responder se deseja ou não receber mais mensagens sobre o tema.
O governo federal decidiu encerrar a operação de bets no País a partir desta sexta-feira, 25, com a edição de uma medida provisória assinada pelo presidente Lula. O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan.
Ele afirmou que a decisão ocorre após o Executivo reunir informações do setor, escrutinar a atuação das plataformas e constatar impactos relevantes sobre a renda das famílias e a saúde pública.
Como mostrou o Estadão, a proibição às bets surge após o seu próprio governo regulamentar o funcionamento das casas de apostas e tratar a medida como solução ao “caos” deixado na área pela gestão de Jair Bolsonaro (PL).
Como é o roteiro montado pelo governo
Confira o cronograma das medidas:
– 25 de setembro: publicação da MP, início da proibição de novos aportes nas plataformas
– Até 5 de outubro (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores
– A partir de 6 de outubro (terça-feira): os sites e aplicativos de apostas saem do ar
– Entre os dias 7 e 8 de outubro: as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF
– De 9 a 14 de outubro: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos
– A partir de 14 de outubro: havendo obstáculo que impeçam os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores
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